feira de doaçao na Zona norte
Maltratar animais é crime. Roteiro completo para denunciar maus tratos.
- Qualquer pessoa pode denunciar maus tratos contra animais numa delegacia.
Leve os dados do infrator: endereço, nome e placa do carro (caso tenha presenciado um abandono feito por veículo).
ONDE DENUNCIAR?
- Em qualquer Delegacia de Polícia.
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Veja os endereços dos Distritos Policiais de São Paulo em
http://www.itaimpta.com.br/portal/seguranca/dp.php
ou ligue para 190
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Imprima os trechos destas duas Leis (abaixo) e mostre ao delegado
LEI 9.605 DE 12/02/78 (Lei de Crimes Ambientais)
. . .
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal...
(A Lei 9605 tem 82 Artigos. Para vê-la na íntegra acesse: www.arcabrasil.org.br)
DECRETO LEI 24.645, de julho de 1934. (Lei que tipifica maus tratos)
O chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1. do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, decreta:
Art. 1. - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 2. - Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de Cr$.. e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.
Parágr. 1. - A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.
Parágr. 2. - A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.
Parágr. 3. - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.
Art. 3. - Consideram-se maus tratos:
I - PRATICAR ATO DE ABUSO OU CRUELDADE EM QUALQUER ANIMAL;
II - Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
III - Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forcas e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente não se lhes possam exigir senão com castigo
IV - Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;
V - Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária
COMO E QUANDO FAZER UMA DENÚNCIA
Há muitos textos informativos com explicações e contatos em sites de diversas ONGs de Proteção e Defesa dos Direitos Animais (que são entidades sem fins lucrativos, com estrutura limitada e não têm condições de cuidar de casos de denúncia - o que implicaria em investigar, arcar com os procedimentos legais, e vistoriar o processo de cada caso).
O objetivo de quem protege e defende os animais é antes o de valorizar suas vidas e zelar pelo seu bem-estar do que castigar quem os maltrata.
Ou seja, simplesmente denunciar um malfeitor, simplesmente fazer a denúncia aos órgãos competentes, nem sempre é o melhor caminho para cuidar do animal.
TENTE ANTES:
1 - conversar com o dono do animal
2 - convencê-lo a tratar melhor do animal
3 - se ele não o quiser mais, convença-o a doá-lo para alguém que cuide bem dele
4 - se não conseguir, prontifique-se a levar o animal para tratamento.
5 - se o animal (cão ou gato) está abandonado em uma casa vazia, resgate-o, leve-o a um veterinário, vermifugue, castre, vacine e consiga um novo dono para ele através de cartazes, anúncios em jornais, sites e feiras de adoção.
IMPORTANTE:
Não existe um local onde se possa colocar os animais que sofrem maus tratos para que tenham cuidados adequados, portanto, não denuncie antes de tentar todas as possibilidades de salvar a vida do animal e denuncie numa delegacia se todas as possibilidades já se esgotaram.
Se conseguir retirar o animal do local, leve-o a um veterinário e abrigue-o ou procure um Lar Transitório (uma casa onde o animal ficará enquanto se recupera e recebe os procedimentos de vermifugação e castração para ser encaminhado para posterior adoção).
Não podemos perder de vista que os maus tratos acontecem por falta de informação e educação sobre a "Posse Responsável de Animais de Estimação" e porque cães e gatos estão em superpopulação em nossa cidade.
Precisamos cobrar do Poder Público medidas que resolvam o problema, e que devem ser tomadas pelas autoridades responsáveis com políticas públicas efetivas e com verbas públicas adequadas: Campanhas de Castração eCampanhas Educativas e Informativas sobre "Posse Responsável de Animais de Estimação".
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CASO SEJA MAL ATENDIDO NA DELEGACIA
DENUNCIE O DELEGADO E SUA EQUIPE AO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE
Fones: (11) 3119-9524 (11) 6955-4352
E-mail: meioamb@mp.sp.gov.br
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A Dra. Cristina Urquiola (advogada) dá todas as orientações possíveis sobre "como proceder" em
www.familiaanimal.siteonline.com.br/interna.jsp?lnk=18708
Os sites www.institutoninarosa.org.br e www.arcabrasil.org.br/defesa.htm
também oferecem orientações para que qualquer pessoa possa encaminhar uma denúncia de maus tratos a animais.
ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS
DELEGACIA DO MEIO AMBIENTE
Rua Marquês de Paranaguá, 246 - Fundos - São Paulo - SP
Fone: (11) 3214-6553
POLÍCIA CIVIL
São Paulo - R. da Consolação, 2333 - Fones: (11) 3258-4711 - 3231-5536 - 3231-1775
Outras cidades de São Paulo - 181
Demais Estados - (11) 3272-7373
POLÍCIA MILITAR
Disque 190 para saber os telefones e endereços de todos os Distritos Policiais de sua cidade
POLÍCIA AMBIENTAL
08000555190
POLÍCIA FLORESTAL
Birigui (18) 642.3955
Guarujá (13) 354.2299
São José do Rio Preto (17) 234.3833
São Paulo (11) 221.8699
IBAMA
"Linha Verde"
Fone: 0800-618080
DIG-DEIC
4ª Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática de São Paulo (SP)
Delegacia especializada em crimes eletrônicos.
Presta atendimento presencial, por telefone e via Web.
Endereço: Av. Zack Narchi, 152, Carandiru - São Paulo (SP)
Fone: (11) 6221 - 7011 ou 6221 - 7030
e-mail: 4dp.dig.deic@policiacivilSEM-SPAM.sp.gov.br
ONG QUE ATENDE DENÚNCIAS / SP
APASFA - Associação Protetora dos Animais "São Francisco de Assis"
Fone: (11) 6954-1788
E-mail - Luiz - luiz.apasfa@gmail.com
E-mail - Lilian - lilian.apasfa@gmail.com
Site: www.apasfa.org
EQÜINOS E CAPRINOS
DENÚNCIAS DE MAUS TRATOS E ABANDONO
CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES - SP
Fone: (11) 6224-5500
Observação: o CCZ de São Paulo não sacrifica cavalos.
Projeto Anjos dos Cavalos - coordenado por uma voluntária do Quintal de São Francisco, e da SOZED, Cynthia Fonseca cuida dos eqüinos que são apreendidos (encontrados abandonados nas estradas ou retirados de maus tratos) e busca Fiéis Depositários, que possam dar uma vida digna a esses animais.
DENÚNCIA DE TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES
IBAMA - (11) 3066.2633 / 2632 - Linha verde: 0800 61 80 80
POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL- (11) 3030.6625 / 7090
SOS FAUNA - www.sosfauna.org
RENCTAS
http://www.renctas.org.br/index.php?action=denuncie&mn=1&titulo=Denuncie%20o%20tráfico&idioma=pt
DENÚNCIA DE CRIMES AMBIENTAIS
POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - 0800-132060
Crimes ambientais como desmatamentos, caça e tráfico de animais
podem ser denunciados diretamente à Polícia Militar Ambiental (PMAmb)
Também recebe denúncias e pedidos de auxílio para segurança nas áreas rurais.
SOS MATA ATLÂNTICA - http://www.sosmatatlantica.org.br/?secao=denuncie
IBAMA - LINHA VERDE - 0800 61 80 80 - www.ibama.gov.br/linhaverde/home.htm
DESMATAMENTO ILEGAL e contruçao de casas em área ilegal: (11) 5897-2473 - Biólogas Odete ou Cláudia
ORIENTAÇÕES DO INSTITUTO NINA ROSA
INSTITUTO NINA ROSA -PROJETOS POR AMOR À VIDA - www.ninarosa.org
ABANDONAR OU MALTRATAR OS ANIMAIS É CRIME
O direito de posse não significa o direito de maltratar. Portanto não se omita:
Ao ver um animal sendo abandonado.
Tente impedir - conscientizando o dono - e anote a chapa do carro, procedendo à denúncia conforme a orientação que será dada.
Ao ver um animal sendo maltratado ou sofrendo abusos.
Quem não cuida direito ou abusa de animais também abusa de crianças. Denuncie!
Abandono configura maus-tratos previstos na LEI FEDERAL 9.605 DE 1998 , cujo artigo 32 diz: "Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime . A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, e também pagamento de multa.
A pena é aumentada de 1 sexto a 1 terço, se ocorrer a morte do animal. Incorre nas mesmas penas desse crime "quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos..."
A regulamentação desta legislação está definida no decreto 3. 179, de 21 de setembro de 1999. Os animais domésticos estão contemplados no artigo 17, da Seção I do capítulo II: "Praticar ato de abuso, maus-tratos......multa de R$500,00 a R$2.000,00, com acréscimo por exemplar excedente."
Por referirem-se a crime, as denúncias devem ser encaminhadas as DPs (Departamentos Políciais).
Vá a uma delegacia de polícia e faça a ocorrência. Assim você estará valorizando os direitos dos animais e contribuindo para diminuir a irresponsabilidade e a impunidade. Na delegacia procure por um escrivão de polícia e relate o fato ocorrido, com base no artigo 32 supra mencionado. Leve a Lei, pois a maioria dos delegados desconhecem a Leis de Proteção Animal
Não se esqueça também que o B.O pode ser feito, dentro da Grande São Paulo, através do site: www.seguranca.sp.gov.br ; basta preencher o B.O na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para confirmação das informações prestadas. A partir daí, o B.O. estará disponível para cópia via impressora.
É importante e auxilia muito no processo de denúncia ter consigo provas dos maus-tratos e abusos. Por isso, tenha sempre em mãos a maior quantidade de provas que conseguir reunir, deixando claro que um crime foi cometido e que a pessoa que o fez precisa ser julgada. Tente registrar o ato de maus-tratos através de máquinas fotográficas e/ou filmadoras, anote o número da placa do carro que abandonou o animal, faça um laudo veterinário em alguma universidade, enfim recorra a todas estratégias que possam ajudar o animal a ter os seus direitos respeitados. Em caso de morte, o corpo do animal deve ser periciado (exame necroscópico). Em caso de envenenamento, por exemplo, além do laudo necroscópico será preciso o exame toxicológico, sempre emitido por veterinário.
A ocorrência deve ser registrada. Não havendo atendimento satisfatório procure a Ouvidoria ou a Corregedoria da Polícia Civil tendo à mão o nome da equipe que lhe atendeu na Delegacia. Em última instância o Ministério Público é órgão de controle da Polícia Civil.
NÃO SE CALE, DENUNCIE!
Pelo decreto da Polícia Federal 24.645/34
"Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado."
Portanto, é dever do poder público amparar, defender e proteger os animais.
Delegacia do Meio Ambiente - SP
R. Marquês de Paranaguá, 246, fundos, Centro (entre Rua da Consolação e Rua Augusta)
Fones: (11) 3214-6553.
Zona Sul ou Taboão da Serra , o contato pode ser feito direto com o Tenente Camargo pelo telefone 11.5517-6744
Central de atendimento PMSP - Tel.: 156
Fazer a Denúncia e pedir número do protocolo. Com o número do protocolo você poderá ser informado sobre os procedimentos tomados. Caso não atendam a solicitação recomenda-se fazer reclamação junto à Ouvidoria.
APASFA-Associação Protetora de Animais São Francisco de Assis
Contato com Luiz 11.6954-1788 ou 11.9835-8746
E-mails: luiz.apasfa@gmail.com e lilian.apasfa@gmail.com
CCZ de São Paulo (centro de controle de zoonoses) - (11) 6224-5589
R. Santa Eulália, 86 - Santana
CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) Guarulhos (11) 6436-3666
Polícia Militar - 190
(através desse número você pode obter telefones e endereços de todos os distritos policias de sua cidade)
Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) Tel.: 11.5908-4799
E-mail: crmvsp@vipsite.com.br
End.: Rua São Samuel, n. 193 - Vila Mariana - São Paulo - CEP:. 04120-030
Polícia Ambiental (Crimes contra o Meio Ambiente) Tel.: 0800-0555190
A averiguação da denúncia é feita entre 24 e 48 horas após a solicitação.
Após efetuar a denúncia, o denunciante, receberá um número de protocolo, onde, por meio dele, terá condições de acompanhar os procedimentos tomados. A pessoa deve ligar a cada 24 horas até que o caso seja solucionado.
S.O.S Fauna - ANIMAIS SILVESTRES/TRÁFICO - Contato com Marcelo
(11) 8187-6544
Site: www.sosfauna.org E-mail: mpr@sosfauna.org
ANIMAIS SILVESTRES - DEPAVE 3 - Departamento de Parques e Áreas Verdes - 11. 3885-6669
Funcionamento: das 7h00 às 15h00
Rancho dos Gnomos - ANIMAIS SELVAGENS
Contato com Silvia ou Marcos Pompeu (11) 4616-2703 e 8493-5075
Site: www.ranchodosgnomos.org.br
E-mail: ranchodosgnomos@uol.com.br
Projeto Anjos dos Cavalos - EQUINOS E CAPRINOS
Contato com Cynthia Fonseca
(11) 5093-3986 e 9617-1853
Site: www.sozedspac.org.br E-mail: cciasca@ajato.com.br
CCZ São Paulo - EQUINOS E CAPRINOS
6224-5584 - E-mail raamartins@yahoo.com.br (para Rodrigo)
Atendem denúncias, orientações e pedido de adoção
IBAMA - SILVESTRES/TRÁFICO - 0800-618080 www.ibama.gov.br
Secretaria do Meio Ambiente - SMA (11) 3030-6638
www.ambiente.sp.gov.br
Ministério Público - Promotoria ou Meio Ambiente (11) 3119-9000
Denúncia de Crimes na Internet:
http://www.denuncia.org.br/twiki/bin/view/SaferNet/WebHome
ORIENTAÇÕES
DA
"ARCA BRASIL"
www.arcabrasil.org.br
Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
Ministério Publico Estadual em São Paulo - (11) 3119-9000
Para informações sobre MP de outros estados acesse: www.redegoverno.gov.br
Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso (veja ao final outras maneiras de denunciar).
Boletim de Ocorrência via Internet
Está no ar na grande São Paulo o "Plantão Eletrônico", pelo qual pode ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de Documentos ou mesmo furto de Carros.
Por meio desse procedimento, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para registrar o "Boletim de Ocorrência". Basta acessar o sitehttp://www.seguranca.sp.gov.br, preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí , o B.O. estará disponível para cópia via impressora.
- A prefeitura de SP têm um site onde as pessoas podem fazer solicitações de seus serviços, incluíndo denúncias contra maus-tratos.
O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/
................
(Agradecimentos: gato.verde@terra.com.br)
Como denúnciar maus-tratos aos animais
Um breve estudo sobre como tratar na Delegacia de Polícia para denunciar maus-tratos a animais e obter o B.O. (Boletim de Ocorrência)
Se por acaso você ver ou ficar sabendo de maus-tratos, Por exemplo: manter animal trancado em local pequeno ou mantê-lo permanentemente em correntes; alguém envenenou algum animal ou o manteve em lugar anti-higiênico, bateu nele, mutilou, utilizou o animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse, agressão física a um animal indefeso, abandono de animais, não procura um veterinário se o animal adoece, etc... - [ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34]), não pense duas vezes: e vá à delegacia mais próxima para lavrar um boletim de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Preste atenção a esta dica: leve com você, por escrito, o número da lei (no caso a 9605/98) com o art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.
Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).
Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel. O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de lhe atender e o dever de fazer cumprir a lei, principalmente porque você é quem paga o salário desses funcionários, com seus impostos.
Diga que no Brasil os animais são "sujeitos de direitos", vez que são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais ( §3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos.
Como último argumento, avise-o que irá queixar-se ao Ministério Público, à Corregedoria da Polícia Civil e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública (aliás, carregue sempre esses telefones na sua carteira).
Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal. Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público.
Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na Delegacia quanto no MP.
SAIBA QUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO. Sabe por que? Preste atenção:
O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo
1º que: "Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado"; e em seu artigo
2º - parágrafo 3º, que : "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais". Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo Circunstanciado, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado.
Se o crime for contra Animais Silvestres (Animal Silvestre: são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais - fonte: www.renctas.org.br, e-mail: renctas@renctas.org.br), pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em especial, à Policia Florestal ou ao IBAMA (Tel: 0800-618080 - "Linha Verde").
Se você for do Rio de Janeiro, tenha em mãos o telefone do Disque-denúncia (0xx21-2253-1177) que também recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus-tratos (circos, rodeios, brigas de cães e de galos etc.).
A prefeitura de SP tem um site onde você pode fazer solicitações de seus serviços, incluindo denúncias contra maus-tratos. O site é:http://sac.prodam.sp.gov.br/, mas tal procedimento é mais demorado e o auxílio pode vir tarde demais.
Uma outra dica também muito importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Pois é, existe uma Lei de n.º 7.347,de 24.07.85, que confere a essas associações, qualificadas como entidades de função pública, ingressar em juízo na proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com mandado de segurança (Constituição Federal, art.5º, LXX, "b") para a preservação desse bens e como a fauna é um patrimônio público, esta associação tem legitimidade para tanto. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a Delegacia ou ao Fórum mais próximo.
Não se esqueça também que o B.O. pode ser feito, dentro da Grande São Paulo, pela internet, através do sitehttp://www.seguranca.sp.gov.br; basta preencher o B.O. na tela do computador e, em após um espaço de tempo, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí, o B.O. estará disponível para cópia via impressora, procedimento este, também, que é muito mais demorado para determinados casos que requerem urgência.
O que fazer quando presenciar maus-tratos ou ver cavalos ou burros doentes, magros? Não chame a carrocinha. Antes, peça orientação às Sociedades Protetoras de Animais ou, ainda, informe-se melhor acessando os únicos site brasileiros totalmente destinados aos eqüinos, à sua proteção e defesa: http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil/
Obras e artigos consultados:
01. Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai;
02. Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho;
03. Constituição Federal/88;
04. Código Penal;
05. Site http://www.arcabrasil.org.br
06. Site http://www.aprodan.hpg.ig.com.br/legisla.htm
07. Site http://www.ibama.gov.br
08. Site http://www.falabicho.org.br
09. Site http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil/
10. Site http://www.renctas.org.br
Santo André - Posse responsável de animais é novo tema da Sabina
Escolas já podem agendar visitas focadas no assunto; para o público em geral, haverá apresentações de teatro de fantoches aos finais de semana.
Com apenas esta chamada, a agenda das aulas focadas para agosto e setembro já está lotada, e apenas com escolas municipais, Isto mostra claramente a demanda reprimida e o interesse no tema. Estamos trabalhando para implementar programas específicos de educação humanitária nas escolas de Santo André. O Projeto Posse Responsávelcomeça em agosto e em julho teremos a capacitação dos monitores (nota do Projeto Focinhos Gelados)
Para as crianças que vêm com em grupo com a escola, o passeio, com duração de 1h40, é dividido em duas etapas. A primeira possibilita o contato com os animais e aborda temas como a importância da higiene de animais, do recolhimento das fezes ao levar o cão para um passeio, uso de guia, controle de pulgas, alimentação e, ainda, combate aos maus tratos e abandono.
Na segunda etapa, serão abordadas as doenças relacionadas aos animais domésticos, com destaque para a dengue, já que a falta de cuidado com os potes de água dos animais muitas vezes dá origem a um criadouro do mosquito. Nesta fase da visita, serão discutidos a febre maculosa, doença cujos carrapatos são transmissores, a raiva e a leptospirose, transmitida pela urina do rato.
Informações sobre posse responsável também são transmitidas à população durante as feiras gratuitas de adoção de animais domésticos, a Adotanimal, que acontecem sempre no último domingo de cada mês em parques da cidade. Na mais recente edição, realizada no Parque Central, no domingo (19.06.2011), 52 animais ganharam novos donos.
Serviço:
Sabina Escola Parque do Conhecimento
Horário: de terça-feira a sexta-feira, das 8h30 às 17h30, somente para escolas com visita agendada; nos finais de semana e feriados, é aberta ao público das 9h às 17h30 (a bilheteria fecha às 16h).
Endereço: Rua Juquiá, s/nº - Bairro Paraíso - Santo André - SP
Ingresso: R$ 10,00. Entrada gratuita para alunos e professores das Escolas Municipais de Santo André, para menores de cinco anos e portadores de necessidades especiais. Estudantes, professores, servidores públicos da cidade, aposentados e idosos acima das 65 anos pagam meia entrada.
Informações: (11) 4422.2012 ou pelo site: www.santoandre.sp.gov.br/sabina/
FOTO - Sabina Escola Parque promove conhecimento variado de forma lúdica.
Foto: Guilherme Lazzarini Jr/ PSA
doação de filhotes - ADOTADOS
procura-se
Olá, tudo bom?
Meu gatinho foi roubado por um vizinho e não sei p onde ele o levou.
Em anexo segue a foto dele, talvez vc esteja com ele.
Ele sumiu dia 09/06/2011 no bairro do ipiranga. Ele tem 2 anos e meio e é siamês.
Ele é meu primeiro bichinho de estimação e tenho muito amor por ele.
Por favor, me ajude.
abraço