
Como a sociedade poderá se proteger de pessoas de má índole, que
agridem os animais, se não houver denúncias?
Fica difícil! Denunciar é ajudar na punição daquele indivíduo que
torturou e maltratou um animal, e, conseqüentemente, é dar uma chance a este
animal de ainda ter uma vida digna.
Nos Estados Unidos, toda
denúncia feita contra crueldades e maus-tratos aos animais é rigorosamente
investigada, inclusive porque já foi constatado que detrás do sofrimento de um
animal há sempre uma criança ou uma outra pessoa indefesa em perigo. Dogue alemão espancado e amarrado num poste
com várias fraturas.
Aqui, no Brasil, a Lei
9605/98 art. 32 assegura que MALTRATAR ANIMAIS É CRIME, dispositivo Legal para
que possamos denunciar qualquer crime cometido contra qualquer animal, sem
nenhum constrangimento. Afinal, a Lei foi criada para punir e coibir pessoas
que praticam crueldades contra seres indefesos e incapazes de se ajudar. Vários
exemplos já foram dados de indivíduos que progrediram na criminalidade,
iniciando suas práticas violentas em animais indefesos.
Tenham em mente, que uma
pessoa capaz de produzir sofrimento e morte a um animal, além de covarde, já
que agride o mais fraco sem uma gota de misericórdia, provavelmente, fará o
mesmo, se lhe convier com os de sua espécie. É só uma questão de tempo e
oportunidade. Não seria essa pessoa uma temeridade para nossa sociedade? Então,
coloquemos em prática o antigo provérbio: “Antes que o mal cresça, corta-se-lhe
a cabeça”, assim, freando um mau instinto estaremos colaborando para o bem
estar futuro de nossa sociedade.
Quem não lembra da cadela
grávida de Pelotas, no Rio Grande do Sul, que foi amarrada e arrastada por um
carro, por três indivíduos considerados
de boa família? Pois é, os pedaços da cadela e de seus filhotinhos, ainda na
barriga, ficaram pelas ruas da cidade ensangüentados horrorizando a todos. Dois
elementos deste trágico episódio foram considerados culpados, pagaram multas e
foram obrigados a fazer um trabalho pela comunidade, o outro, dono do carro,
ainda será julgado. Esperamos que este Alberto seja condenado e que vá para a
cadeia, para que outros Albertos não surjam com suas más índoles, hoje já são
tantos!!!
Em todo o País, vemos todos os
dias criaturas dando vazão aos maus instintos e provocando dor e sofrimento a
inocentes. Esperamos que as penas para
os crimes com animais sejam aumentadas, até por uma questão de inteligência, já
que são as primeiras vítimas indefesas a serem atingidas, além de termos a
consciência de que o sofrimento de um animal não difere em nada do sofrimento
humano. Não há justificativa cabível para que um ser humano torture e/ou mate
um animal indefeso.
Para denunciar maus-tratos ou
crueldades com os animais é muito fácil, basta que se vá a uma delegacia mais
próxima munido de fotos, gravações e/ou testemunhas e se faça um B.O. (Boletim
de Ocorrência) sabendo que você nem será o autor do processo judicial que
porventura for aberto a pedido do Delegado, pois o DECRETO 24.645/34, reza em
seu artigo 1 que “TODOS OS ANIMAIS SÃO TUTELADOS PELO ESTADO”.
Portanto, toda vez que você
se deparar com animais sendo abusados, maltratados e feridos, não se omita,
defenda seus direitos como um cidadão pagador de impostos e respeitador da
vida. De repente, você estará livrando alguém de perigo de morte, num futuro
próximo, muito próximo!
“Tome partido. A neutralidade ajuda o opressor,
nunca a vítima. O silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado”.
Elie Wiesel
Por: Fátima Borges –
Professora de Português e Teatro Infantil, Colunista, Poetisa e Artista
Plástica,
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